Líder no Controle
de Pragas no Rio de Janeiro

Soluções em: Dedetização, Desratização, Descupinização e Sanitização.

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  • +55 (21) 2441-2550
  • astralbarra@grupoastral.com.br

Bem vindos a Astral Saúde Ambiental

Durante nossa trajetória no Controle de Pragas e Vetores Urbanos, multiplicamos em tamanho e investimos pesado em tecnologia avançada, além de aumentar a qualidade do nosso atendimento e treinamento da nossa equipe.

Hoje somos a empresa líder do setor em toda a América Latina, com três Certificações de Normas Internacionais ISO (9001, 14001, 45001).

Atuamos em serviços como Desinsetização, Desratização, Descupinização, Higienização e Desinfecção de Reservatórios de água e Desinfecção de Ambientes.

Nossa equipe está preparada e bem equipada para atender pequenos e grandes problemas de infestações.

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Astral Saúde Ambiental e Erika Januza

Aqui você entenderá um pouco sobre os danos e prejuízos que os cupins podem gerar em seu imóvel. Também, quais são os tratamentos oferecidos pela Astral Saúde Ambiental a fim de combater essa praga.

Usamos metodologias e técnicas inovadoras para conseguirmos em curto espaço de tempo melhores resultados e deixarmos o seu imóvel e patrimônios protegidos contra os cupins.

Avaliações de Clientes

Saiba o que nossos clientes estão falando de nossos
serviços e atendimento.

Naura Guimarães

Ótimo atendimento e serviço!
Além de ter resolvido nosso problema com as pragas,
está sempre preocupada com o meio ambiente! Confiança, credibilidade e preço justo! Parabéns Astral!!!

Denise Pereira de Andrade

Retirada de marimbondos foi um sucesso. Serviço muito bem feito. Parabéns a equipe da Astral.

Lucio Mauro Martins

Excelentes profissionais conheço são muito procurados e resolve os problemas.

Locais em que atendemos:

Comércio

Varejo

Condomínios e Residências

Condomínios e Residências

Escolas e Creches

Escolas e Creches

Restaurantes e Áreas Alimentícias

Restaurantes e Áreas Alimentícias

Hospitais

Hospitais

Hotéis

Hotéis

Indústrias

Indústrias

Setores Específico

Setores Específicos

Nossos Parceiros:

Hospitais Hotéis Indústrias Setores Específico Setores Específico

Lei 7.806: Garantindo Ambientes Saudáveis

A Lei 7.806 exige desinsetização e desratização regulares em vários setores, como indústrias, hospitais, comércios e escolas, mantendo ambientes livres de pragas e seguindo as normas da ANVISA. Conte com a Astral Saúde Ambiental para cumprir essas diretrizes e criar espaços saudáveis para todos.

Artigo 1

Art. 1º Fica, através da presente Lei, regulamentada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a aprovação das questões técnicas para o devido funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.

Artigo 2

Art. 2º Esta Lei estabelece diretrizes para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando ao cumprimento das boas práticas operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes.

§ 1º A empresa especializada no Controle de Pragas e Vetores estará autorizada a realizar serviços, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, após estar devidamente licenciada junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

§ 2º O serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuado por empresa especializada portadora de licença prevista no parágrafo anterior.

Artigo 3

Art. 3º Esta Lei se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, no diversos ambientes, tais como: indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, "shopping centers", residências e condomínios residenciais e comerciais, lojas, lanchonetes, bares, restaurantes veículos de transporte coletivo, táxis, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, construção civil, instituições de ensino, entre outros.

Artigo 4

Art. 4º Fica determinado que toda construção nova ou obras realizadas por empresas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contratar empresas credenciadas e licenciadas pelo INEA, para realizar o cinturão químico contra cupins, desde que a tecnologia e produtos utilizados sejam eficientes e credenciados pelo órgão competente.

Parágrafo único. A empresa prestadora do serviço será responsável pela garantia da imunização contra cupins subterrâneos pelo prazo de dois anos, contados da data da realização do serviço.